Goleiro Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pelo TJRJ, após descumprir regras da impostas pela Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes e manteve a decisão que determinou seu retorno ao sistema prisional. O ex-jogador teve a liberdade condicional revogada após descumprir uma das regras estabelecidas para permanecer fora da prisão.
A decisão foi tomada depois que Bruno viajou para o Acre sem autorização judicial, em fevereiro de 2026. Na ocasião, ele pretendia atuar pelo Vasco-AC e chegou a participar de atividades relacionadas ao clube. No entanto, a viagem foi considerada uma violação das condições impostas pela Justiça.
A defesa alegou que a determinação de retorno à prisão representava constrangimento ilegal e contestou o entendimento de que o descumprimento das regras justificaria a medida. Os argumentos, porém, não foram aceitos pela desembargadora responsável pela análise do pedido.
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Com a negativa do habeas corpus, continuou válida a ordem de prisão expedida após a revogação do benefício. Bruno passou a ser considerado foragido porque não se apresentou às autoridades para cumprir a determinação judicial.

Foto: Reprodução
O ex-goleiro foi condenado pela morte de Eliza Samudio, modelo com quem teve um filho. O caso ocorreu em 2010 e resultou em uma condenação por crimes relacionados ao assassinato e ao desaparecimento da vítima.
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A decisão mantém a situação judicial de Bruno sem alteração e reforça que o cumprimento da liberdade condicional depende do respeito às condições determinadas pelo Judiciário. A defesa ainda pode recorrer pelos meios legais cabíveis.