O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), para que ele participe presencialmente de um julgamento do Tribunal do Júri. A sessão está marcada para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027 e envolve um caso de homicídio e tentativa de homicídio contra policiais militares.
Na decisão, a Justiça avaliou que o deslocamento dos réus até o fórum poderia representar riscos à segurança pública. O transporte e a escolta dos presos poderiam abrir espaço para tentativas de resgate, emboscadas e confrontos armados, além de colocar em perigo jurados, testemunhas, advogados, promotores, servidores e outras pessoas que circulassem nas proximidades.
Outro argumento apresentado foi a necessidade de mobilizar um grande contingente das polícias Penal e Militar para realizar a operação, o que poderia comprometer as atividades regulares das forças de segurança.
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Apesar de negar a presença física, o juiz Gustavo Celeste Ormenese determinou que Marcola participe do julgamento por videoconferência, com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, a partir de uma sala específica na unidade prisional onde está custodiado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.
O magistrado justificou a medida com base na classificação de Marcola como preso de altíssima periculosidade, considerando que a participação remota não configuraria, nesse caso, cerceamento ilegal do direito de presença física perante o Conselho de Sentença.
DEFESA PROMETE RECORRER
O advogado Bruno Ferullo informou que recorrerá da decisão e buscará garantir a participação presencial do cliente. Segundo ele, a videoconferência é uma medida excepcional e precisa estar amparada em justificativas concretas, não apenas em riscos genéricos relacionados à custódia em presídios de segurança máxima.
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A defesa também mencionou outro caso envolvendo um preso de penitenciária federal de segurança máxima que obteve autorização judicial para comparecer presencialmente a um julgamento. Para Ferullo, o episódio demonstra que a escolta pode ser realizada mediante planejamento adequado. O recurso deverá contestar os argumentos usados pela Justiça paulista para impedir o deslocamento de Marcola.