Carlos Alberto de Souza Almeida foi condenado pela Justiça a devolver a quantia mas a sentença cabe recurso
O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) Carlos Alberto de Souza Almeida, foi condenado pela Justiça, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4,5 milhões, que foram pagos ao mesmo por uma indenização irregular.
A sentença foi aplicada pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pagou a vultosa quantia entre os anos de 2018 e 2019 e sendo aplicados às referidas cifras, os juros e correção monetária, o valor pode ser alterado para R$ 7 milhões aproximadamente.
Alegando que houve demora em sua nomeação para exercer o cargo de procurador, Carlos Alberto de Souza Almeida, moveu a ação indenizatória e foi contemplado.
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Após ser aprovado em concurso público e sua nomeação ser efetiva somente em 2005, por decisão judicial, o procurador ingressou com ação indenizatória requerendo pagamento retroativo de seis anos, referentes aos salários que deveria ter recebido durante este período.

Juíza Etelvina Lobo Braga bateu o martelo e o procurador terá
que devolver o valor indenizatório pago pelo TCE/AM (Foto: Divulgação)
Em 2018 o Tribunal de Contas do Estado concedeu o pagamento através de uma decisão administrativa datada de 2018, mas uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas, recorreu à Justiça com pedido de devolução dos R$ 4,5 milhões.
O procurador foi condenado a devolver a quantia, tendo em vista, que a juíza destacou em sua decisão, que ele renunciou a qualquer pagamento retroativo ao garantir sua nomeação ao cargo ao ingressar com ação judicial.
Portanto, para ser efetivado no cargo de procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas, Carlo Alberto Almeida, renunciou ao recebimento de qualquer direito indenizatório, diante da sentença que garantiu sua nomeação.
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O procurador deverá devolver o valor recebido e que pode ser feito de duas maneiras: voluntária ou por meio de cobrança judicial, como consta na sentença condenatória da juíza de Direito, Etelvina Lobo Braga, cuja decisão cabe recurso.