O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da Vara Única da Comarca de Novo Airão, cassou nesta quinta-feira os direitos políticos do ex-prefeito Frederico Júnior, por atos de improbidade administrativa.
Além de tornar Frederico Júnior inelegível por cinco anos, o juiz também o condenou ao “pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e ressarcimento integral do dano ao erário, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
VEJA A SENTENÇA:
_page-0001[1].jpg)
_page-0002[1].jpg)
_page-0003[1].jpg)