Decisão anula votos do partido e declara inelegibilidade de dirigente por irregularidades na cota de gênero
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori, após identificar fraude no cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral.
De acordo com a sentença, o partido registrou inicialmente 12 candidaturas proporcionais, sendo oito homens e quatro mulheres. Contudo, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral devido à comprovação de analfabetismo.
Com a exclusão do nome, a participação feminina na chapa caiu para 25%, abaixo do mínimo legal de 30% exigido pela legislação eleitoral. Mesmo tendo prazo de até 20 dias antes do pleito para corrigir a situação — seja substituindo a candidata ou ajustando o número de homens o partido não adotou nenhuma medida.
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O Ministério Público Eleitoral apontou ainda elementos que reforçam a fraude, indicando que a candidata indeferida não recebeu recursos financeiros, não realizou campanha e não praticou atos efetivos para obtenção de votos, o que caracteriza possível candidatura fictícia apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
VEREADORES ATINGIDOS
Com a decisão, foram cassados os mandatos dos seguintes parlamentares eleitos pelo partido:
Vadernilson Matos Silva
Luiz Carlos Pereira
Josely Moraes Damião
João Tomé Pereira
Elton Gonçalves Lima
Outras determinações da Justiça
ALÉM DA PERDA DOS MANDATOS E DIPLOMAS, A JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINOU:
a anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil no município;
a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal;
a inelegibilidade por oito anos de Luiz Carlos Pereira da Costa, presidente do diretório municipal da sigla, apontado como responsável pela irregularidade.
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A decisão ainda cabe recurso, mas já produz efeitos importantes no cenário político local e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que fraudes à cota de gênero são consideradas graves e passíveis de punição rigorosa.