De acordo com o juiz, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a qualquer violência em relações íntimas que apresente desigualdade de poder
A Justiça de Goiás concedeu medida protetiva a um homem que relatou ter sido perseguido e ameaçado pelo ex-companheiro após o fim de um relacionamento. A decisão aplicou a Lei Maria da Penha ao caso, mesmo a legislação sendo tradicionalmente voltada à proteção de mulheres.
Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima passou a sofrer perseguições constantes e comportamento agressivo por parte do ex, que não aceitava o término da relação. Em um dos episódios, o agressor teria ido até a residência do homem, danificado objetos e adotado postura violenta diante da recusa de reatar o relacionamento.
Na decisão, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência em relações íntimas quando há desigualdade de poder entre as partes, independentemente do gênero.
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Como medida protetiva, o agressor foi proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 200 metros e de manter qualquer tipo de contato. Ele também deverá usar tornozeleira eletrônica por pelo menos 90 dias, enquanto a vítima terá acesso a um botão de pânico para acionar em caso de risco.
O magistrado também destacou indícios de comportamento instável por parte do suspeito, incluindo histórico de ameaças e uso abusivo de álcool, fatores considerados no deferimento da medida.
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A decisão segue entendimento recente do Judiciário brasileiro de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para além de casos envolvendo exclusivamente mulheres, considerando contextos de vulnerabilidade e violência em relações afetivas.