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JUSTIÇA CONCEDE MEDIDAS PROTETIVAS A ALESSANDRA CAMPÊLO E RESTRINGE ARMAS DE SALAZAR E KIDSON MAIA
Foto: Divulgação

Decisão proíbe aproximação a menos de 200 metros, contato por qualquer meio e acesso aos bastidores de eventos políticos; medida foi tomada após denúncia de gesto interpretado como ameaça durante debate eleitoral em Manaus.

A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, na última quarta-feira (14), medidas protetivas de urgência à deputada estadual Alessandra Campêlo (PSD), candidata a vice-governadora, contra o vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), e o suplente de deputado estadual Kidson Maia de Souza (PL). A decisão foi tomada após uma denúncia de intimidação durante o debate da TV Norte, afiliada do SBT, realizado na terça-feira (13).

 

Os dois políticos apoiam a candidata ao Governo do Amazonas pelo PL, a empresária Maria do Carmo Lins. Conforme a representação apresentada por Alessandra, Salazar e Kidson Maia teriam feito um gesto simulando um corte na região do pescoço, conhecido como gesto de degola, direcionado à parlamentar durante o evento.

 

A decisão, assinada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, determina que os dois mantenham distância mínima de 200 metros de Alessandra Campêlo e não estabeleçam contato com ela por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais. A magistrada também determinou a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo dos representados, além da preservação das imagens do debate e das publicações relacionadas ao caso.

 

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Ao analisar o pedido, a juíza considerou os registros audiovisuais e digitais apresentados no processo suficientes, em uma avaliação preliminar, para justificar a adoção das medidas preventivas. A decisão levou em conta a proximidade temporal dos acontecimentos, o contexto eleitoral e a continuidade da campanha de Alessandra ao cargo de vice-governadora.

 

Na fundamentação, a magistrada destacou que as medidas protetivas podem ser concedidas em situações de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora do ambiente doméstico ou familiar. A decisão menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a casos dessa natureza.

 

A juíza ressaltou ainda que a concessão das medidas não depende de uma condenação criminal prévia. Segundo ela, as determinações têm caráter preventivo e buscam impedir possíveis novas situações de intimidação enquanto os fatos são apurados.

 

A magistrada também considerou que a permanência de Alessandra na disputa eleitoral pode resultar em novos encontros com os representados durante atos públicos e atividades de campanha. Com base nos elementos apresentados, entendeu que as restrições eram necessárias e proporcionais à situação relatada.

 

JUSTIÇA IMPÕE RESTRIÇÕES EM EVENTOS POLÍTICOS

 

Além da distância mínima de 200 metros e da proibição de contato, Salazar e Kidson Maia estão proibidos de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas durante debates, atos políticos e outros eventos dos quais Alessandra Campêlo participe.

 

A decisão, no entanto, não impede a presença dos dois em áreas públicas desses eventos, desde que todas as restrições determinadas pela Justiça sejam respeitadas.

 

A magistrada levou em consideração as diferentes condições eleitorais dos envolvidos. Alessandra permanece na disputa pelo cargo de vice-governadora no segundo turno, enquanto Salazar e Kidson Maia não estão mais na condição de candidatos.

 

A suspensão da posse e a restrição do porte de armas foram fundamentadas no artigo 22, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção relacionadas à posse ou ao porte de armas de fogo.

 

POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E EXÉRCITO SERÃO NOTIFICADOS

 

Para assegurar o cumprimento da decisão, a juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), à Polícia Federal (PF) e ao Comando do Exército.

 

A Polícia Militar deverá informar se Alexandre da Silva Salazar possui porte funcional, arma institucional ou outro registro relacionado à sua condição de policial militar.

 

Já a Polícia Federal deverá consultar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) para verificar a existência de armas registradas em nome de Salazar e Kidson Maia. O Comando do Exército também deverá realizar consultas ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

 

Os órgãos foram orientados a apresentar, com urgência, informações sobre eventuais armas registradas, autorizações de porte existentes e providências adotadas para cumprir as determinações judiciais.

 

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A reportagem da Revista Cenarium informou que tentou contato com Sargento Salazar e Kidson Maia para obter posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno até o fechamento da publicação. 

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