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Justiça condena dois réus da 'Operação Carimbadores' a mais de 21 anos de prisão por crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes em Manaus
Foto: Divulgação

Rodrigo Wenderson e Victor Igor foram sentenciados nesta terça-feira e vão cumprir suas penas em regime fechado

A 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, condenou dois homens presos na "Operação Carimbadores", deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas em maio de 2024.


A sentença foi assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara nesta terça-feira, 3, e os dois réus, Rodrigo Wenderson Nunes dos Santos, de 31 anos, e Victor Igor dos Santos, de 21, foram condenados por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.

 

Um dos acusados, Rodeigo Webnderson foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de prisão. O outro, Victor Igor, recebeu a pena de nove anos, cinco meses e dez dias de prisão.

 

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Presos preventivamente desde o início da tramitação do processo, ambos os réus vão iniciar de imediato cumprimento provisório da pena, da qual cabe recurso.

 

 

Victor Igor foi o segundo a ser preso na época da investigação

da Depca e agora vai cumprir pena de 9 anos, 5

meses e 10 dias (Foto: Divulgação)

 

Por outro lado, o juiz absolveu os réus da acusação de "perigo de contágio de moléstia grave", por considerar que as provas constantes dos autos não demonstraram atos concretos que expusessem terceiros a risco real de contágio.


Durante a instrução, foram analisados dispositivos móveis apreendidos pela polícia. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo menores de idade nos aparelhos dos réus.

 

 

Rodrigo Wenderson foi sentenciado a 12 anos,

3 meses e 10 dias de prisão (Fotos: Divulgação) 

 


Conforme a sentença, os dois homens foram condenados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): divulgação de material pornográfico infantil, posse/armazenamento de tal material e associação criminosa.

 

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O magistrado aplicou o Princípio da Especialidade, optando pelas penas do ECA em detrimento do artigo 218-C do Código Penal, por entender que a norma especial protege de forma mais rigorosa a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
 

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