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Justiça condena homem a 15 anos de prisão pelo estupro de criança autista no município de Itacoatiara, Região Metropolitana de Manaus
Foto: Divulgação

O comerciante que praticou o estupro de vulnerável havia sido preso na época do crime

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, distante 170 quilômetros de Manaus, condenou a 15 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança autista, de 8 anos de idade à epoca dos fatos.


Ao réu, que tem 59 anos e está preso preventivamente desde maio deste ano, foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, devendo iniciar imediatamente o cumprimento da reprimenda.


O homem possuía um comércio na mesma rua da casa da criança e foi visto por uma vizinha e por outro transeunte abusando da criança em uma área mais escura, ao lado da casa dela, na noite de 3 de abril de 2024.

 

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Foi a vizinha quem informou o ocorrido à mãe da criança, que por sua vez procurou a delegacia para denunciar o ocorrido.

 

Polícia investigou, confirmou o crime chocante, agora a Justiça bateu

martelo e condenou o autor do estupro (Fotos: Divukgação) 

 

Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou o homem como incurso nas penas previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de estupro de vulnerável praticado de forma continuada e com o agravante de ser contra criança com necessidade de tratamento especial.


O acusado já respondia por outros crimes, inclusive de estupro de vulnerável contra outra criança, de 5 anos, além de processos de violência doméstica.


O réu negou ter cometido os abusos contra a criança autista. A defesa dele, nas alegações finais, sustentou que o conjunto probatório era inconsistente e frágil, sem nenhuma “prova robusta”.

 

Réu já estava preso e agora vai cumprir restante da pena

aplicada em regime fechado (Fotos: Divulgação) 

 

Na sentença, o juiz André Muquy frisa que a materialidade do crime ficou amplamente comprovada através do conjunto probatório produzido, notadamente pelo depoimento especial da vítima (coletado com auxílio de psicóloga).

 

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A sentença acatou pedido do MP e aplicou ao réu multa de R$ 10 mil, de caráter indenizatório, em favor da vítima.
 

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