Expor criança a constrangimento é crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Mãe publicou vídeo de filha em rede social
Uma mãe que atua como influenciadora digital foi condenada por expôr a filha pequena a vexame e constrangimento em rede social. A pena foi fixada em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A decisão é da 4ª Vara Criminal de Santo André, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com os autos, a mãe mantinha uma relação conflituosa com o pai da criança e publicou, em uma rede social, trecho de um vídeo em que a filha, ainda bebê, tomava banho com o pai, com o intuito de acusá-lo de abuso sexual e incitar a manifestação de seus seguidores.
Para a Justiça, a conduta violou a intimidade da menina, e o crime, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estaria caracterizado ainda que a acusação contra o pai fosse verdadeira.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao se deparar com uma possível situação de abuso sexual contra sua filha, a mulher deveria apenas reportar sua suspeita às autoridades públicas competentes, mas jamais divulgar a situação em rede social para que seus milhares de seguidores opinassem acerca do fato.
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“Ao assim agir, a acusada, de forma deliberada, conferiu extrema publicidade à situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança”, argumenta o TJSP.
Fonte: Metrópoles