A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ainda cabe recurso
O humorista Léo Lins, de 42 anos, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante uma apresentação realizada em 2022. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ainda cabe recurso.
Além da pena privativa de liberdade, Lins foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, com base nos valores da época da gravação do espetáculo, e de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A condenação decorre do conteúdo apresentado no show “Perturbador”, que viralizou na internet, alcançando cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube. Na apresentação, Lins ironizou temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia, além de ter feito referências jocosas a crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss.
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Durante a performance, o humorista admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e reconheceu que poderia enfrentar problemas judiciais em decorrência do conteúdo apresentado.
Na sentença, a juíza federal Barbara de Lima Iseppi destacou que a atuação de Lins não pode ser protegida pela liberdade de expressão, afirmando que: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
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A magistrada considerou como agravantes o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração e diversão, e que a disponibilização do vídeo na internet ampliou significativamente o alcance e os impactos negativos das falas, afetando diversos grupos sociais. De acordo com a decisão, espetáculos humorísticos não constituem salvo-conduto para a prática de crimes. A sentença reforça que conteúdos como os apresentados por Léo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.
Fonte: Terra