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Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 40 mil por chamar mulher trans de 'homem'
Foto: Reprodução

 O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans que ele chamou de “homem” nas redes sociais. O parlamentar ainda pode recorrer. A decisão foi proferida em 19 de novembro.

 

O caso ocorreu em setembro de 2022, quando a autora do processo publicou um vídeo relatando ter sido vítima de transfobia em um salão de beleza que se recusou a atendê-la para um procedimento de depilação, sob o argumento de que o local era exclusivo para mulheres.

 

Nikolas, que na época era vereador em Belo Horizonte, repostou o vídeo acrescentando comentários como: “ela se considera mulher, mas ela é um homem”. Na ação, a autora afirmou que a publicação do deputado agregou comentários que deslegitimaram sua identidade de gênero e ridicularizaram a luta por igualdade de tratamento.

 

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Em sua defesa, o deputado alegou que a republicação do conteúdo se enquadrava no exercício da liberdade de expressão e da manifestação político-ideológica, sem intenção de ofender a mulher ou praticar qualquer ato discriminatório.

 

Após a condenação, nesta segunda-feira, Nikolas voltou a se manifestar com novo comentário preconceituoso: “Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles”.

 

Na sentença, o juiz André Bezerra classificou como “irracionalidade” a postura do parlamentar. “Tamanha a irracionalidade de quem se preocupa com as opções de vida alheias à sua que o Supremo Tribunal Federal equiparou a transfobia ao crime de injúria racial”.

 

O magistrado ressaltou ainda que, além da discriminação no salão de beleza, a conduta ganhou o respaldo de uma autoridade. “O que existe é a legitimação de uma conduta discriminatória sofrida especificamente pela autora, a qual, por ser oriunda de uma pessoa eleita pelo voto popular, é dotada de maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora”, afirmou.

 

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O juiz também observou que “o réu ridicularizou e estereotipou a autora do processo, como se censurando o fato desta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa que defende e que parece querer que todos sigam”. Ele acrescentou que “contudo, não se vive em um país regido por qualquer ortodoxia que reprime opções privadas, vive-se em uma terra juridicamente livre e democrática”.

 

Fonte: Terra

 

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