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Justiça confirma condenação do Itaú por terceirização irregular que atingiu trabalhadores em todo o país
Foto: Divulgação

Decisão definitiva do TST reconhece fraude trabalhista e pode beneficiar empregados de quase mil unidades vinculadas ao banco.

Uma decisão definitiva da Justiça do Trabalho confirmou a condenação do Itaú em um processo que apurou supostas irregularidades na contratação de trabalhadores por meio de uma empresa terceirizada. O caso, que tramitava há anos nos tribunais, teve seu desfecho nesta semana com o trânsito em julgado da ação, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negar o último recurso apresentado pela instituição financeira.

 

A decisão foi assinada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho e mantém a condenação da Financeira Itaú ao pagamento de indenizações aos trabalhadores prejudicados, além de uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

 

Segundo o processo, o grupo utilizou a empresa FIC Promotora para contratar profissionais que atuavam diretamente em atividades consideradas essenciais para o funcionamento do banco. Embora fossem formalmente identificados como correspondentes bancários, esses trabalhadores desempenhavam funções ligadas à concessão de empréstimos, financiamentos, emissão de cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças.

 

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Documentos anexados aos autos apontam que a estrutura envolvia 959 estabelecimentos distribuídos em diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia.

 

Com a decisão, o banco deverá pagar diferenças salariais decorrentes do enquadramento funcional considerado inadequado pela Justiça, além de valores referentes a horas extras. O entendimento é que os empregados deveriam ter sido enquadrados em categorias profissionais com direitos específicos previstos em acordos coletivos e na legislação trabalhista.

 

O processo teve origem em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o grupo econômico de adotar um modelo de contratação destinado a reduzir custos trabalhistas. Segundo o órgão, a prática teria permitido ao banco evitar a aplicação de direitos garantidos a categorias como bancários e financiários, incluindo jornadas especiais de trabalho e benefícios previstos em convenções coletivas.

 

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) já havia mantido a condenação e determinado que seus efeitos alcançassem todo o território nacional. O recurso chegou ao TST em 2019 e, após anos de tramitação, a decisão tornou-se definitiva.

 

Em nota, o Itaú informou que está analisando os efeitos da decisão e avaliando as medidas judiciais cabíveis. A instituição ressaltou que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e argumentou que o modelo de terceirização discutido foi posteriormente regulamentado pela legislação aprovada em 2017.

 

O banco também destacou que o entendimento sobre terceirização passou por mudanças nos últimos anos, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no próprio TST, e reafirmou seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e das decisões judiciais.

 

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Com o encerramento do processo, a decisão abre caminho para a execução das medidas determinadas pela Justiça e para a reparação dos trabalhadores alcançados pela condenação. 

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