Advogado buscava garantir patrimônio da plataforma para eventual ressarcimento de valores perdidos em apostas e ainda pedia R$ 500 mil por danos morais
A Justiça de São Paulo rejeitou, nesta terça-feira (29/9), o pedido apresentado pela defesa do advogado Willer Tomaz para bloquear até R$ 145 milhões em bens da Blaze. A solicitação fazia parte de uma ação em que ele busca o ressarcimento de valores que afirma ter perdido em apostas realizadas na plataforma.
A ação foi protocolada em 1º de agosto, três dias antes de Willer ser alvo de uma operação da Polícia Federal relacionada às investigações sobre a chamada Máfia do INSS. No sábado (26/9), o advogado e ex-ministro Eugênio Aragão, que também é sócio de Willer, apresentou um pedido de tutela cautelar para tentar garantir a indisponibilidade de bens da empresa.
A defesa solicitava o bloqueio de até R$ 144,9 milhões em patrimônio da Blaze, com o argumento de evitar uma eventual redução ou transferência de ativos e preservar recursos para um possível ressarcimento caso o pedido principal fosse acolhido pela Justiça. Além disso, Willer cobrava outros R$ 500 mil a título de danos morais.
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O pedido ocorreu após o governo federal editar, na sexta-feira (25/9), uma medida provisória que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas on-line no Brasil.
Após o Ministério Público informar que não identificava motivo para intervir no processo, o juiz Guilherme Madeira Dezem analisou a solicitação e decidiu rejeitar as medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado afirmou que o bloqueio indiscriminado de patrimônio e o arresto cautelar são medidas excepcionais e exigem elementos concretos que demonstrem uma possível fraude ou situação de insolvência capaz de comprometer uma eventual execução futura.
Segundo Dezem, os argumentos apresentados pela defesa estavam baseados em conjecturas relacionadas ao cenário econômico e institucional do mercado de apostas de quota fixa, sem elementos suficientes para justificar a adoção da medida.
O juiz também determinou o fim do segredo de Justiça que protegia integralmente o processo. Na avaliação do magistrado, a ação envolve uma relação de consumo, contratos firmados com uma plataforma digital de apostas e um pedido de indenização por danos materiais e morais.
Dezem destacou que a regra prevista no Código de Processo Civil é a publicidade dos processos e que o sigilo deve ser aplicado apenas em situações específicas previstas em lei.
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Para o magistrado, não foram identificadas circunstâncias que justificassem manter o processo sob segredo de Justiça, já que a ação não envolve questões de família, interesse social indisponível ou arbitragem que exigissem a restrição de acesso aos autos.