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Justiça decide que sargento e cabo da Polícia Militar que tentaram matar músico e sua família vão a júri popular em Manaus
Foto: Divulgação

Cabo PM Jobison de Souza foi o autor dos tiros contra o músico Dubarranco, sua esposa e filho em agosto de 2025

O sargento Saimon Macambira Jezini e e o cabo Jobison de Souza Vieira, devem ser submetidos a julgamento popular pela tentativa de homicídio qualificado contra o músico Eduardo de Souza Oliveira, o “Dubarranco”, sua esposa e a filha do casal, então com 4 anos, ocorrida em agosto de 2025, em Manaus.

 

O atentado ocorreu na noite de 9 de agosto do ano passado, na Avenida Maneca Marques, bairro Parque Dez, Zona Centro-Sul de Manaus. As vítimas estavam em um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por um homem que estava na garupa de uma motocicleta branca.

 

A investigação apontou que o crime foi planejado por Saimon e que teria sido motivado “por ciúme possessivo e vingança”, após este descobrir que Eduardo manteve um relacionamento amoroso com sua atual companheira, durante um período em que o músico esteve separado da esposa.

 

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Carro em que o músico, esposa e a filha de quatro

anos estavam quando sofreram o atentado a tiros

 

Consta nos autos que Eduardo de Souza Oliveira foi atingido por quatro projéteis, sofreu fraturas e a perda do nervo radial, o que resultou na impossibilidade permanente de estender o punho, encerrando sua carreira como músico.

 

A criança de quatro anos foi atingida por três tiros enquanto estava no colo do pai, sofreu perfuração no pulmão, fratura no braço e precisou de seis bolsas de sangue, permanecendo em estado gravíssimo por vários dias. Já a esposa do músico, que conduzia o veículo, foi atingida na perna e sofreu lesões por estilhaços.

 

Dubarranco perdeu movimentos em um dos

punhos e não pode mais atuar como músico

instrumentista (Fotos: Divulgação)

 

O juiz juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, destacou que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais que documentaram múltiplas perfurações no veículo e as lesões das vítimas.

 

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"O executor certamente representou como resultado possível e provável a morte não apenas da vítima Eduardo, mas também dos demais ocupantes do automóvel", destacou o magistrado ao manter a tese de dolo eventual em relação à esposa e à criança. 

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