Justiça Federal havia concedido liminar para barrar taxa, mas decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou liminar que havia suspendido a cobrança do imposto de 12%
A Justiça Federal derrubou a liminar que havia suspendido a cobrança de imposto sobre a exportação de petróleo determinada pelo governo federal. Com a decisão, a medida volta a produzir efeitos e empresas do setor ficam sujeitas à cobrança prevista pelo governo.
A decisão ocorre após questionamentos apresentados na Justiça contra a criação do imposto. A medida havia provocado reação entre empresas e entidades do setor de petróleo, que contestavam a cobrança e seus possíveis impactos sobre as exportações brasileiras.
O imposto foi estabelecido pelo governo como uma das medidas para aumentar a arrecadação e ajudar no equilíbrio das contas públicas. A cobrança incide sobre as exportações de petróleo e foi apresentada também como parte das ações adotadas diante do cenário fiscal.
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Com a derrubada da liminar, a cobrança poderá ser aplicada enquanto o processo judicial continua em tramitação. A decisão, porém, ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas, que poderão recorrer às instâncias superiores da Justiça.
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O caso ainda deverá ter novos desdobramentos nos tribunais. Enquanto isso, empresas do setor acompanham a disputa judicial e os possíveis efeitos da cobrança sobre os custos de exportação e sobre a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional.