O MPAM argumentou que a falta de um abrigo público adequado contribui para o aumento dos casos de abandono e maus-tratos
A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus apresentem, em até 60 dias, um plano de implementação e funcionamento de um centro de acolhimento provisório para animais domésticos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph).
Na ação, o MPAM argumentou que a falta de um abrigo público adequado contribui para o aumento dos casos de abandono e maus-tratos, além de dificultar o trabalho de fiscalização e proteção animal na capital amazonense.
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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a proteção da fauna é uma obrigação constitucional compartilhada entre os entes públicos e reconheceu que a ausência de uma estrutura mínima de acolhimento perpetua situações de crueldade contra os animais.
A decisão também cita dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente, que apontam um aumento de 133% nos registros de maus-tratos a animais entre 2024 e 2025. O documento ainda menciona a sobrecarga enfrentada por organizações não governamentais e protetores independentes, que acabam assumindo responsabilidades que deveriam ser do poder público.
Segundo a liminar, o plano deverá apresentar cronograma físico-financeiro, previsão orçamentária, divisão de responsabilidades entre Estado e Município e assinatura de profissional técnico habilitado. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada ente público.
Para o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, a medida representa um avanço na construção de políticas públicas voltadas à proteção animal.
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“A ausência de um espaço público adequado para acolhimento de animais resgatados compromete não apenas a proteção da fauna, mas também a saúde pública e o trabalho das instituições de fiscalização. A decisão judicial reconhece essa omissão histórica e estabelece um passo concreto para que o poder público implemente uma estrutura digna e permanente de acolhimento”, afirmou o promotor.