Protesto contra a Meta Foto: Paulo Pinto
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 publicações identificadas pelo órgão.
Além da retirada dos conteúdos, a decisão estabelece a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
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Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em apenas 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, parte das publicações incentivava empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar preferências políticas, impedir contratações, demitir trabalhadores por suas escolhas eleitorais e expor publicamente pessoas que apoiavam candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões.
O Ministério Público também apontou que ferramentas de recomendação das redes sociais, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar a circulação desse tipo de conteúdo.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não podem ser utilizadas como justificativa para incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O juiz ressaltou ainda que a demissão sem justa causa não autoriza punições motivadas pela preferência política do empregado.
Caso descumpra a determinação de retirada das publicações, a Meta poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A empresa também deverá preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo, além de informar aos responsáveis pelas contas sobre a retirada das publicações.
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A liminar é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre o caso. O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será analisado pela Justiça, e a Meta poderá apresentar defesa nas instâncias da Justiça do Trabalho.