Decisão atende a pedido da Defensoria Pública após mais de 150 estudantes relatarem prejuízos com a suspensão do benefício, interrompido desde 2 de novembro.
A Justiça do Amazonas determinou o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas desde segunda-feira (2). A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), após mais de 150 estudantes relatarem dificuldades para utilizar o transporte coletivo gratuitamente no deslocamento até as instituições de ensino.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC). O órgão argumentou que a interrupção do benefício prejudica diretamente o acesso dos estudantes à educação.
Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, a gratuidade no transporte coletivo é uma política pública essencial e não pode ser interrompida em razão de divergências administrativas ou financeiras entre os órgãos responsáveis.
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“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirmou.
O defensor também destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a comunicação antecipada sobre mudanças na prestação de serviços e estabelece restrições à interrupção de atividades consideradas essenciais.
JUSTIÇA ESTABELECE PRAZO DE 24 HORAS PARA RETOMADA
O pedido da Defensoria foi acolhido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Na decisão, a Justiça considerou a vulnerabilidade dos estudantes e ressaltou que eles não devem sofrer as consequências de impasses financeiros ou administrativos entre o Estado e o município.
A determinação estabelece que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o funcionamento integral do sistema de recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital.
O prazo para cumprimento é de 24 horas após a intimação da decisão. Caso a determinação não seja atendida, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
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A medida busca assegurar que os estudantes voltem a utilizar o benefício e mantenham o acesso ao transporte gratuito para frequentar as aulas.