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Justiça do Amazonas determina remoção de conteúdo falso produzido com IA sobre serviços de saúde
Foto: Divulgação

Decisão determina exclusão de vídeos manipulados sobre rede pública de saúde e exige identificação dos responsáveis.

A Justiça do Amazonas determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de conteúdos falsos produzidos com uso de inteligência artificial que circulavam nas redes sociais envolvendo a rede estadual de saúde. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), em regime de plantão judicial, diante do risco de desinformação à população.


A medida atende a uma ação movida pelo Governo do Estado após a divulgação de um vídeo publicado no Instagram, que utilizava técnicas de manipulação de voz e imagem  conhecidas como deepfake para disseminar informações falsas sobre o Complexo Hospitalar Sul, em Manaus.


O conteúdo afirmava, sem qualquer comprovação, que haveria uma investigação da Polícia Federal envolvendo a unidade, composta pelo Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu. A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas esclareceu que as informações são totalmente falsas e descontextualizadas.

 

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Na decisão, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho destacou que a permanência do material nas plataformas digitais representa risco imediato, por envolver serviços essenciais e poder gerar confusão, insegurança e até prejuízos ao atendimento da população.


A liminar obriga a empresa responsável por Facebook e Instagram a remover, no prazo de até 24 horas após notificação, não apenas o vídeo original, mas também quaisquer conteúdos semelhantes que tenham sido replicados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil.


Além da retirada, a decisão judicial determina que a plataforma preserve e forneça os dados de identificação dos responsáveis pelas publicações, como endereços de IP, para auxiliar nas investigações. A SES-AM informou que registrou ocorrência na Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos e reforçou que medidas legais serão adotadas contra quem produzir ou disseminar informações falsas que prejudiquem a saúde pública.


O magistrado também citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que amplia a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos ilícitos, especialmente em casos de disseminação em larga escala ou com uso de ferramentas tecnológicas para amplificação.

 

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A decisão ressalta que a circulação de fake news na área da saúde pode causar impactos diretos na vida da população, justificando a atuação rápida do Judiciário para conter danos e preservar a confiança nos serviços públicos. 

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