Decisão determina que delegado Marcelo Martins deixe o 8º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e retorne ao 24º DIP após portaria da Polícia Civil não informar motivos para a mudança.
A Justiça do Amazonas determinou o retorno provisório do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva à titularidade do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (8) pelo desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e suspende os efeitos da portaria que transferiu o policial para o 8º DIP.
A mudança havia sido publicada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) no dia 30 de setembro, em uma portaria assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. O documento alterou os delegados titulares de cinco delegacias da capital (leia mais abaixo). Na ocasião, Marcelo deixou o comando do 24º DIP e foi designado para assumir o 8º DIP.
Ao analisar o pedido de mandado de segurança apresentado pelo delegado, o relator apontou, em análise preliminar, que a portaria não apresentou justificativas concretas para a mudança, limitando-se a mencionar a necessidade do serviço. A decisão, que é provisória e não representa o julgamento em definitivo do mandado de segurança, estabelece que Marcelo permaneça na titularidade do 24º DIP até o julgamento final do mandado de segurança ou a publicação de uma nova decisão judicial.
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No pedido apresentado à Justiça, o delegado argumentou que a portaria que determinou sua mudança de unidade não apresentou os motivos específicos para a transferência.
O magistrado destacou que, embora a Administração Pública tenha liberdade para organizar os serviços e alterar a titularidade das delegacias, a movimentação de delegados precisa ser fundamentada, conforme prevê a Lei Federal nº 12.830/2013.
Na avaliação preliminar do relator, a exigência não foi atendida por não detalhar as razões para a mudança de Marcelo.
O desembargador também considerou que o delegado conduzia uma investigação criminal sobre pessoas com prerrogativa de foro, em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo o relator, embora a mudança de titularidade não implique necessariamente a redistribuição das investigações, ela pode prejudicar a continuidade dos trabalhos e a análise de medidas cautelares pendentes.
Por isso, avaliou que manter a transferência poderia comprometer os efeitos de uma eventual decisão favorável ao delegado.
A transferência de Marcelo integrou uma série de mudanças no comando de cinco Distritos Integrados de Polícia de Manaus, publicadas pela Polícia Civil em 30 de setembro.
Com a portaria, Osman Nasser Antunes Aguiar deixou o 27º DIP e assumiu o 1º DIP. Cícero Túlio Coutinho Silva passou do 1º para o 7º DIP, enquanto Jony Cledson Barbosa Leão deixou o 8º DIP para assumir o 27º.
Marcelo Martins de Almeida Silva havia sido transferido do 24º para o 8º DIP, e Luis Fernando Alves Damasceno, por sua vez, deixou o 7º DIP para assumir o 24º.
A liminar suspende a portaria em relação à transferência de Marcelo e a designação de seu substituto para o 24º DIP, exclusivamente quanto a essa unidade.
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O desembargador negou o pedido de tramitação do processo em segredo de Justiça. A autoridade apontada como responsável pelo ato deverá prestar informações no processo, que seguirá para manifestação do Ministério Público antes das próximas etapas.