Coação, ameaças, promessas de vantagens e pressão por apoio político podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A Justiça do Trabalho tem reforçado os alertas sobre casos de assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática envolve coação, intimidação ou promessa de vantagens a trabalhadores por causa de posicionamentos políticos ou preferências partidárias durante o período que antecede as eleições.
Segundo o juiz do trabalho Igor Assunção, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Manaus, o problema não ocorre apenas em empresas privadas e também pode atingir órgãos públicos. Entre as situações denunciadas estão a exigência de participação em carreatas e passeatas políticas e a pressão para que servidores alterem fotos de perfil em aplicativos como o WhatsApp em apoio a candidatos.
Na iniciativa privada, o assédio pode aparecer desde o processo de contratação, quando a empresa condiciona a admissão à simpatia por determinado partido, até promessas de promoção ou bônus para quem votar em candidatos indicados por superiores. Ameaças de demissão em massa ou de encerramento das atividades também podem ser usadas como forma de pressão política.
Veja também

Michelle Bolsonaro tem previsão de alta após nova internação para tratar enxaqueca
O magistrado explica que assédio eleitoral e discriminação eleitoral não são exatamente a mesma coisa. Enquanto o assédio costuma ocorrer antes ou durante as eleições com o objetivo de interferir na escolha do trabalhador, a discriminação pode ocorrer depois do pleito, com retaliações motivadas pelo voto ou posicionamento político, como rebaixamento de função, transferência para locais desfavoráveis e constrangimentos.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Trabalhadores que passarem por situações desse tipo devem reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, documentos e testemunhos, e formalizar a denúncia pelos canais oficiais da Justiça do Trabalho. Os registros podem ser feitos pelo portal da instituição, com possibilidade de preservação do sigilo da identidade do denunciante.