A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo
A Justiça Eleitoral fixou em R$ 175, por turno, a multa para mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa e solicitarem espontaneamente o arbitramento da penalidade na 32ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo na última quinta-feira (9).
De acordo com a portaria, o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem multas que variam entre R$ 3,51 e R$ 17,56 para mesários que deixam de comparecer à convocação. No entanto, a legislação autoriza que esse valor seja ampliado em até dez vezes, conforme a condição econômica do infrator.
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Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que o valor máximo atualmente previsto pela legislação é insuficiente para cumprir o caráter educativo e punitivo da sanção. Segundo a portaria, a atualização busca desestimular faltas injustificadas e evitar que esse tipo de situação se repita durante as eleições.
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Com a publicação da norma, a penalidade passa a ser de R$ 175 por turno para os casos enquadrados nas regras estabelecidas pela 32ª Zona Eleitoral de Manaus.