A Justiça Eleitoral determinou que Alexandre da Silva Salazar suspenda a divulgação de propaganda eleitoral em um perfil utilizado durante as eleições de 2026. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, após representação apresentada pela Coligação União pelo Amazonas.
Segundo a representação, o endereço eletrônico utilizado por Salazar não havia sido comunicado previamente à Justiça Eleitoral. Na decisão, a magistrada citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação dos canais digitais utilizados por candidatos, partidos, federações e coligações. Para a juíza, o perfil apresentava “postagens de cunho eleitoral sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral”.
A magistrada concedeu tutela provisória de urgência e determinou que Salazar deixe de utilizar o perfil para divulgação de propaganda eleitoral até que a situação seja regularizada. A decisão faz referência a um perfil no Instagram, embora o endereço eletrônico apresentado no processo esteja relacionado à plataforma Threads.
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Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de suspensão do perfil em caso de descumprimento reiterado. Após a regularização, deverá ser observado o prazo de 48 horas mencionado na decisão.
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A medida tem caráter provisório e não encerra a representação. Salazar foi citado para apresentar defesa técnica no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer.