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Justiça Eleitoral manda suspender cards de campanha de Nikolas Ferreira inspirados em Pokémon
Foto: Divulgação

TRE-MG considerou que o material tinha caráter colecionável e determinou o recolhimento dos exemplares que ainda estiverem com a campanha

mediata da confecção, do uso e da distribuição de cards de propaganda eleitoral da campanha do deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL).

 

O material, chamado de “PokeNikers”, foi produzido com elementos inspirados nas cartas do jogo Pokémon TCG e começou a circular durante a campanha eleitoral em setembro. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Patrícia Santos Firmo, da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, após uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal.

 

Na avaliação da magistrada, os cards não poderiam ser enquadrados apenas como materiais tradicionais de propaganda eleitoral. A existência de diferentes modelos e o caráter colecionável dos itens foram considerados fatores que conferem uma atratividade própria ao material.

 

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JUSTIÇA DETERMINA RECOLHIMENTO

 

Além de suspender a distribuição, a Justiça Eleitoral determinou que a campanha recolha, no prazo de 48 horas, os cards que ainda estiverem em sua posse.

 

A medida inclui exemplares armazenados em comitês e em outros locais vinculados à campanha. Após o recolhimento, os materiais deverão ser entregues ao Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.

 

A campanha também deverá apresentar à Justiça Eleitoral a comprovação de que cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido.

 

A decisão considera as regras previstas na Lei das Eleições, que proíbem a distribuição de brindes ou de materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor durante o período eleitoral. A legislação permite, por outro lado, a distribuição de materiais impressos destinados exclusivamente à propaganda, como santinhos, panfletos e adesivos.

 

Segundo a decisão, os cards produzidos pela campanha se aproximariam mais da categoria de brindes devido às suas características do que dos materiais tradicionais de divulgação eleitoral.

 

MEDIDA NÃO APLICA SANÇÃO

 

A determinação foi tomada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, utilizado para interromper práticas consideradas irregulares durante o processo eleitoral.

 

O ato, porém, não estabelece sanção contra Nikolas Ferreira nem determina, neste momento, eventual responsabilidade eleitoral pela produção e distribuição dos cards. Segundo a decisão, essas questões poderão ser analisadas em processos específicos. 

 

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