O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, rejeitou os pedidos e deferiu a candidatura.
A Justiça Eleitoral de São Paulo negou, na noite deste domingo (8), mais um pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. A ação foi movida por uma ala interna do PRTB, partido do empresário e influenciador, e pelo diretório municipal do PSB, sigla que tem como candidata a prefeita a deputada Tabata Amaral. Os autores argumentaram que Marçal descumpriu regras internas do PRTB, como o tempo mínimo de filiação e a convocação da convenção partidária.
No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, rejeitou os pedidos e deferiu a candidatura. Segundo Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, a decisão fortalece a credibilidade do processo eleitoral. “Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, afirmou.
Apesar da vitória, Marçal ainda enfrenta outras ações judiciais que podem comprometer sua participação na disputa. Entenda o pedido O pedido de impugnação foi registrado por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, que pertence a uma ala opositora à de Leonardo Avalanche, principal articulador da candidatura de Marçal. Andrade alegou que a convenção partidária, responsável por oficializar Marçal como candidato, foi realizada sem a sua autorização, conforme exigido pelo estatuto do partido.
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Além disso, argumentou que a convenção não foi devidamente divulgada na imprensa local com antecedência mínima de cinco dias, o que também infringiria as normas da legenda. O PSB de Tabata Amaral, que subscreveu o pedido, reforçou que Marçal não cumpriu o prazo mínimo de seis meses de filiação ao PRTB, como prevê o estatuto do partido.
Decisão da Justiça Ao analisar o caso, o juiz Antonio Patiño Zorz considerou que, apesar de algumas irregularidades apontadas, elas não comprometem a candidatura de Pablo Marçal. O magistrado entendeu que o anúncio da convenção nas redes sociais do partido cumpriu as exigências do estatuto, e que o prazo de filiação de Marçal não se aplica à disputa eleitoral, mas apenas a cargos internos da legenda.
Além disso, Zorz ressaltou que qualquer contestação sobre a legalidade da convenção deveria ter sido feita durante o seu andamento, e não posteriormente, como ocorreu. Outras ações em curso Apesar da decisão favorável, a candidatura de Marçal ainda está sob risco devido a outras duas ações na Justiça Eleitoral. Uma delas, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolve uma disputa interna pelo comando do PRTB entre Aldineia Fidelix, viúva do fundador do partido, Levy Fidelix, e Leonardo Avalanche.
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O desfecho desse caso pode impactar diretamente a candidatura de Marçal, já que Avalanche é o principal responsável pela viabilização de sua campanha. A outra ação, movida pelo PSB, questiona um concurso de “cortes” promovido por Marçal, no qual ele oferecia recompensas financeiras para os seguidores que gerassem os melhores vídeos de seus discursos nas redes sociais. O PSB alega que a competição ocorreu durante o período de pré-campanha, o que pode configurar financiamento ilícito e caixa dois.