O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos em Maraã por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão confirma a sentença da 49ª Zona Eleitoral, que identificou candidaturas femininas fictícias registradas pelos partidos União Brasil e Avante apenas para cumprir o percentual mínimo de participação de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Com o julgamento, permanecem cassados os mandatos de Luzenilson de Oliveira Roberto, conhecido como Dicota, Sebastião Pereira Amâncio Filho, o Sabá das Máquinas, e Valcinei Tavares da Silva, todos eleitos pelo União Brasil. Também foi mantida a cassação da vereadora Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, eleita pelo Avante. A decisão alcança ainda os suplentes das duas chapas.
Além da perda dos mandatos, o TRE-AM determinou a anulação de todos os votos recebidos pelos partidos envolvidos na fraude. Com isso, será realizada uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que definirá a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Maraã entre as demais legendas que participaram da eleição.
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O julgamento foi concluído nesta terça-feira (28), após o juiz Cássio André devolver o processo que havia pedido vista. Ao apresentar seu voto, ele acompanhou integralmente o entendimento do relator, juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e manteve a decisão de primeira instância.
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A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas sem campanha efetiva ou sem intenção real de disputar o pleito, apenas para atender à exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo. A Justiça Eleitoral tem reforçado o combate a essa prática, prevendo como consequência a cassação de toda a chapa beneficiada e a redistribuição das vagas obtidas nas eleições.