A Vara de Execuções Penais do Rio revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional concedido ao goleiro Bruno e expediu mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.
As informações foram publicadas nesta sexta-feira (6) pelo blog do jornalista Ancelmo Gois, colunista do jornal O Globo. Hoje com 41 anos, o ex-jogador do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.
A decisão foi tomada após o descumprimento de condições impostas para o benefício. No início de fevereiro, poucos dias depois de obter o livramento condicional, Bruno viajou para o Acre sem autorização da Justiça, apesar da determinação de que não poderia deixar o Estado do Rio.
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“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
O Ministério Público havia pedido que Bruno retornasse ao regime fechado, mas o pedido foi atendido parcialmente: o livramento condicional foi anulado e o regime passou a ser o semiaberto, no qual o preso pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial, mas deve permanecer em unidade prisional no período noturno.
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No fim de janeiro, Bruno também publicou nas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, quando comemorou o retorno ao estádio para assistir a um jogo do Flamengo.