Candidato à reeleição terá 24 horas para excluir o conteúdo das redes sociais; descumprimento pode gerar multa de até R$ 50 mil.
A Justiça Eleitoral determinou que o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), retire das redes sociais um vídeo gravado dentro da Escola Estadual Dorval Porto, em Manaus. O imóvel passa por obras e foi utilizado como cenário para a produção do conteúdo.
A decisão foi tomada pelo juiz da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, após representação apresentada pela coligação "Mudar é Urgente!", formada por PL e Novo, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair.
Segundo a acusação, a gravação teria utilizado um bem público estadual para promover a candidatura de Roberto Cidade, o que poderia configurar conduta proibida pela legislação eleitoral.
Veja também

Prefeitura de Manaus abre inscrições para treinamento gratuito de Excel ao Power BI
O vídeo foi publicado em 23 de julho no Instagram e no Facebook. Nas imagens, o candidato aparece ao lado de servidores e trabalhadores dentro da unidade de ensino. O conteúdo também apresenta uma marca d'água com o nome de Roberto Cidade.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as características da publicação indicariam promoção pessoal do candidato, e não apenas divulgação institucional de uma ação do governo estadual.
A Justiça considerou ainda que a permanência do vídeo nas redes sociais poderia ampliar sua influência sobre os eleitores durante o período eleitoral. Por isso, determinou a retirada do material no prazo de 24 horas.
Além de excluir a publicação, Roberto Cidade está proibido, conforme a decisão cautelar, de republicar o mesmo conteúdo ou utilizar outros bens públicos estaduais para produzir materiais de caráter político-eleitoral até uma nova decisão no processo.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Se o vídeo não for retirado dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O candidato também terá cinco dias para apresentar sua defesa. A decisão possui caráter cautelar e ainda será analisada de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.