: Influenciadora e plataforma de apostas também ficam proibidas de divulgar campanhas que prometam lucro garantido ou apresentem bets como fonte de renda.
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados irregulares. A decisão, assinada nesta terça-feira (21), também proíbe novas campanhas que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como forma de investimento ou minimizem os riscos envolvidos nas chamadas "bets".
A medida foi concedida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O magistrado reformou parcialmente uma decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência em ação civil pública contra a influenciadora e a operadora de apostas.
Na decisão, o desembargador destacou que há risco de dano coletivo diante da continuidade de campanhas publicitárias que podem induzir consumidores ao erro. Segundo ele, a ampla divulgação de mensagens potencialmente enganosas pode comprometer a tomada de decisões financeiras do público.
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Além da retirada dos conteúdos considerados irregulares, Virginia e a Blaze estão proibidas de divulgar materiais que prometam lucros certos, apresentem apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras, bem como publicações que transmitam a ideia de que não existe risco de perdas nas apostas.
A decisão também determina que todas as publicidades divulgadas pela influenciadora, incluindo stories, reels, transmissões ao vivo e demais conteúdos nas redes sociais, sejam identificadas de forma clara e ostensiva como publicidade, mesmo quando inseridas em postagens sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.
Outro ponto estabelecido pela Justiça é que promoções envolvendo bônus, rodadas gratuitas, odds promocionais e outras vantagens deverão informar, com o mesmo destaque dado à oferta, todas as condições para utilização, como prazo de validade, exigência de depósito, requisitos para saque e demais limitações. O magistrado ressaltou que essas informações não podem ficar escondidas em letras pequenas ou apenas nos termos de uso.
Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. A Blaze e Virginia também deverão preservar cópias das publicações, além dos metadados e registros de impulsionamento, para eventual produção de provas durante o processo.
O desembargador, no entanto, rejeitou neste momento o pedido do Ministério Público para suspender uma possível cláusula de revenue share, modelo em que o influenciador seria remunerado conforme as perdas dos apostadores. Segundo a decisão, ainda não há provas suficientes de que esse tipo de contrato exista entre Virginia e a Blaze, questão que poderá ser reavaliada ao longo da ação.
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Por fim, o TJDFT decidiu que a determinação possui alcance nacional, entendendo que as campanhas publicitárias são divulgadas pela internet e atingem consumidores em todo o Brasil, não podendo seus efeitos ficar restritos apenas ao Distrito Federal.