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Justiça mantém bloqueados R$ 105 mil ligados a Bruno e suspende uso do valor para pensão de Bruninho
Foto: Divulgação

Tribunal do Rio vai decidir se a indenização do ex-goleiro pertence à empresa que comprou o crédito ou poderá ser usada para quitar dívida alimentícia.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu temporariamente a transferência de cerca de R$ 105 mil que seria destinada ao pagamento de pensões alimentícias atrasadas de Bruninho Samudio, filho do ex-goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, da 14ª Câmara de Direito Privado, e tem caráter provisório.

 

Com a medida, o dinheiro permanecerá depositado na 31ª Vara Cível da Capital até que o recurso seja analisado pelo colegiado. A decisão não extingue nem suspende a obrigação de Bruno de pagar pensão ao filho; o que está em discussão é apenas a destinação desse valor específico.

 

O montante é resultado de uma ação movida por Bruno contra a Editora Record por uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Após a condenação, a empresa depositou aproximadamente R$ 105 mil em juízo para cumprir a decisão.

 

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Antes do pagamento, porém, Bruno assinou uma escritura pública cedendo o direito de receber esse crédito à empresa PBL Compras de Créditos Judiciais. Nesse tipo de operação, conhecida como cessão de crédito judicial, a empresa antecipa parte do valor ao titular e passa a reivindicar o recebimento da quantia quando ela é liberada pela Justiça.

 

VARA DE FAMÍLIA HAVIA PRIORIZADO A DÍVIDA ALIMENTAR

 

Em decisão anterior, a 31ª Vara Cível determinou que o dinheiro fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, responsável pela execução da pensão alimentícia de Bruninho. Na ocasião, o entendimento foi de que a dívida alimentar deveria ter prioridade sobre a cessão do crédito feita pelo ex-goleiro.

 

Os honorários advocatícios relacionados ao processo permaneceram preservados e não fazem parte da discussão.

 

TRIBUNAL DECIDIRÁ DESTINO DO DINHEIRO

 

A PBL recorreu da decisão, alegando que adquiriu o crédito de boa-fé antes de qualquer restrição judicial e que uma dívida pessoal de Bruno não poderia atingir um direito já transferido à empresa.

 

Ao conceder efeito suspensivo ao recurso, o desembargador entendeu que a liberação imediata do valor poderia inviabilizar a análise definitiva da disputa.

 

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Até que a 14ª Câmara de Direito Privado julgue o caso, os R$ 105 mil continuarão bloqueados. Caberá ao Tribunal decidir se a cessão de crédito feita por Bruno prevalece ou se o valor poderá ser utilizado para quitar parte da dívida de pensão alimentícia com Bruninho.

 

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