Desembargadora afirma que liberdade de banqueiro representa risco concreto
A prisão Daniel Vorcaro, dono do banco Master, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A desembargadora Solange Salgado da Silva negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do banqueiro, em decisão proferida nesta quinta-feira (dia 20). “A interrupção dos atos criminosos faz-se imperiosa”, pontuou a magistrada, completando: “A liberdade do paciente, neste cenário de fraude sistêmica e obstrução da fiscalização, representa risco concreto”. Ele foi preso na segunda-feira (dia 17) em operação da Polícia Federal (PF).
A investigação da PF que prendeu Vorcaro revelou indícios de que o BRB realizou operações inconsistentes com o Master numa tentativa de dar uma sobrevivida à instituição financeira de Daniel Vorcaro enquanto o Banco Central (BC) analisava a proposta de venda do banco. Em março deste ano, o BRB propôs a compra do Master, mas o negócio foi vetado pelo BC.
Necessitando de recursos enquanto o BC avaliava a operação, o Master negociou com o BRB a venda de carteiras de crédito (direitos sobre empréstimos) para captar recursos — e ganhar um fôlego a mais no mercado. No entanto, para as autoridades, essa transação foi uma forma de driblar o Banco Central.
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Em sua manifestação sobre o caso, o Ministério Público Federal afirmou que o Master “teria adquirido carteiras de crédito” de uma empresa dirigida por um ex-funcionário “sem realizar qualquer pagamento” e, logo em seguida, revendeu esses títulos ao BRB, recebendo pagamento imediato, “resultando na transferência, de janeiro a maio de 2025, de R$ 12,2 bilhões”.
Ao justificar essa operação ao Banco Central, o Master informou em 25 de março deste ano que a carteira de crédito tinha como origem duas associações de servidores do Estado da Bahia, que teriam sido criadas por um diretor do banco privado.
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Uma auditoria do BC, porém, constatou que “as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país” e que as movimentações financeiras eram incompatíveis com as duas associações envolvidas na transação.
Fonte: Extra