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Justiça mantém suspensa retirada de flutuantes no Tarumã-Açu até decisão definitiva
Foto: Divulgação

Decisão judicial impede remoção das estruturas e considera riscos sociais, ambientais e questionamentos sobre a legalidade do processo.

A Justiça do Amazonas determinou a manutenção da suspensão da retirada dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão impede, por enquanto, a continuidade da execução que previa a remoção das estruturas, mantendo a paralisação até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

 

O despacho foi assinado pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, no âmbito do processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012. Segundo o magistrado, a execução não pode prosseguir em razão de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que suspendeu os efeitos das determinações para desmontar e retirar os flutuantes da área.

 

A medida acompanha entendimento do presidente em exercício do TJAM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que, em decisão monocrática proferida em março deste ano, determinou a suspensão das ordens de remoção até o trânsito em julgado da ação principal ou eventual nova manifestação da Corte.

 

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Entre os fundamentos apresentados pelo Tribunal estão possíveis irregularidades no processo, como a alegação de que pessoas diretamente afetadas não foram devidamente citadas para integrar a ação. A questão é objeto de uma Querela Nullitatis Insanabilis, proposta pela Defensoria Pública do Estado, que busca discutir a validade do procedimento judicial.

 

Outro ponto considerado pela Justiça foi a existência de negociações conduzidas entre o Ministério Público e a Defensoria Pública em busca de uma solução consensual para o impasse, alternativa que ainda não teria sido plenamente observada durante o cumprimento da sentença.

 

O desembargador também destacou que uma retirada imediata das estruturas poderia provocar impactos sociais significativos, afetando famílias e trabalhadores que dependem dos flutuantes, sem que houvesse garantia de recuperação ambiental efetiva da área.

 

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Com a nova decisão, a remoção dos flutuantes permanece suspensa até que o processo seja definitivamente concluído ou que o Tribunal de Justiça do Amazonas decida de forma diferente sobre a questão, mantendo inalterada a situação das estruturas instaladas na região do Tarumã-Açu. 

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