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Manaus
Justiça nega vínculo trabalhista a filho que cuidava do pai doente no Amazonas
Foto: Divulgação

Homem pediu reconhecimento de emprego como cuidador e pagamento de verbas trabalhistas, mas TRT-11 entendeu que a assistência fazia parte da relação familiar; multa por má-fé também foi afastada.

 A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um homem que alegava ter trabalhado como cuidador do próprio pai, em Manaus. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que considerou a prestação de cuidados uma atividade ligada à assistência familiar.

 

Na ação, o homem afirmou que trabalhou entre janeiro de 2015 e 2025, sem registro em carteira, cumprindo jornada das 8h à meia-noite. Ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, além do pagamento de horas extras, adicional noturno e indenização por danos morais.

 

Durante o processo, o pai informou que o autor era seu filho biológico, embora não houvesse reconhecimento formal da paternidade. Segundo a defesa, o homem foi acolhido ainda na infância e viveu com ele dos 11 aos 43 anos, participando dos cuidados após o idoso sofrer um acidente vascular cerebral (AVC).

 

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A defesa também argumentou que o filho não era o único familiar responsável pela assistência ao idoso. Ele recebia valores mensais como ajuda financeira porque estava desempregado, e não como pagamento por serviços profissionais. O pai ainda relatou dificuldades na convivência familiar e afirmou ter sido vítima de maus-tratos.

 

Ao analisar o caso, o juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que não havia provas suficientes de uma relação de emprego. O magistrado considerou que os cuidados eram prestados no contexto familiar e que os repasses financeiros tinham natureza de ajuda de custo.

 

Outro ponto considerado na sentença foi o fato de o homem ter mantido um emprego formal em uma empresa de logística durante parte do período alegado. Para o juiz, essa circunstância era incompatível com a jornada extensa informada na ação.

 

O filho recorreu, mas a 1ª Turma do TRT-11 manteve a decisão que negou o vínculo trabalhista e o pagamento das verbas solicitadas. A relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, destacou que a assistência prestada dentro do núcleo familiar estava relacionada aos deveres de solidariedade e cuidado com o pai idoso.

 

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Na primeira instância, o trabalhador também havia sido condenado por litigância de má-fé, sob o argumento de que omitiu a relação familiar na petição inicial. No entanto, o tribunal afastou a multa por entender que não ficou comprovada a intenção de enganar a Justiça. A decisão manteve a negativa dos direitos trabalhistas, mas reconheceu que a situação envolvia um contexto familiar e de desamparo.

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