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Justiça proíbe dentistas de realizarem sedação profunda em consultórios
Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Odontologia (CFO) de conceder ou registrar o título de "Habilitação Avançada em Sedação" para procedimentos realizados em consultórios e clínicas odontológicas. A decisão suspende uma resolução que, na prática, permitia a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de sedação profunda.

 

A ação foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). As entidades alegaram que a norma contrariava a Lei do Ato Médico, que reserva aos médicos anestesiologistas a realização de anestesia geral, sedação profunda e bloqueios anestésicos.

 

Segundo as entidades, a legislação que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista autoriza apenas a aplicação de anestesia local e truncular, além do uso de analgesia e hipnose quando houver habilitação específica. A lei não prevê a realização de sedação profunda como atribuição da odontologia.

 

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Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a realização desse tipo de procedimento por profissionais não autorizados pode expor pacientes a complicações graves, cujo atendimento exige formação específica em anestesiologia e capacidade para agir rapidamente em situações de emergência.

 

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Com a decisão, o CFO deverá suspender imediatamente a resolução publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho. A entidade também terá cinco dias úteis para divulgar, em seu site, um comunicado informando a suspensão da norma e comunicar oficialmente a decisão aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema. 

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