Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representava abuso de poder e ofendia a dignidade da trabalhadora
O Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal empresas vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a um cálculo de premiação interna. A discussão aconteceu no julgamento do recurso de uma teleatendente, que foi indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representava abuso de poder e ofendia a dignidade da trabalhadora.
Segundo a trabalhadora, seu supervisor controlava “firmemente” as idas ao banheiro, que impactavam o Prêmio de Incentivo Variável. No regulamento da empresa, o PIV tinha o objetivo descrito como "incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas". E todas as pausas de funcionárias no serviço, inclusive para necessidades, eram sinalizadas em relatórios a serem compartilhados entre equipes.
Sendo assim, para manter as suas premiações, os supervisores impediam os empregados de irem ao banheiro conforme suas necessidades. O constrangimento chegava ao ponto do supervisor buscar funcionárias que estouravam o tempo considerado razoável no banheiro.
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Nesta quarta-feira, durante o julgamento da ação, ajuíza em 2020, o ministro Alberto Balazeiro manifestou ainda que a conduta de relacionar idas ao banheiro ao cálculo de premiações em empresas tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. E ressaltou que, além de não poder escolher os momentos em que precisará atender suas necessidades fisiológicas, o trabalhador pode ter problemas sérios de saúde se não o fizer.
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A decisão foi então favorável à trabalhadora. Mas cabe recurso.
Fonte: Extra