27 de Julho de 2024 - Ano 10
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10/06/2024

Justiça reconhece vínculo de emprego entre cyberatleta e empresa de esportes eletrônicos

Foto: Freepik

Para magistrado, autora da ação cumpria requisitos de vínculo empregatício com a contratante

 Uma atleta profissional de jogos virtuais conseguiu provar o vínculo de emprego com uma empresa de esportes eletrônicos. Na sentença, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a modalidade e-sports como esporte efetivo. Com isso, a decisão possibilita a existência de vínculo empregatício entre profissionais que atuam nesse ramo com empresas e plataformas que exploram economicamente tais atividades.

 

De acordo com o processo, a autora da ação foi contratada como atleta profissional de jogos eletrônicos. Ela atuou como criadora de conteúdo digital entre junho e setembro de 2021, além de setembro e outubro do mesmo ano, com diferentes remunerações nos dois períodos.

 

Em ação na Justiça do Trabalho, a atleta profissional solicitou a extinção do vínculo de trabalho, alegando atrasos no pagamento dos salários e falta de anotações contratuais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

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Durante o processo, a empresa encerrou as atividades e, por isso, a atleta solicitou a substituição da parte reclamada para que o sócio do empreendimento fosse responsabilizado. No entanto, mesmo com a intimação, o sócio não apresentou defesa.

 

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Marcos Ulhoa Dani atendeu parcialmente os pedidos da profissional. O magistrado reconheceu que a autora cumpria os requisitos de vínculo empregatício com a empresa, já que, a atleta ficava a disposição para a prestação de serviços. Diante disso, o juiz apontou que a trabalhadora deveria receber R$ 2.400 mensais referente ao primeiro contrato e R$ 4 mil mensais em relação ao segundo.

 

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Assim, foi determinado o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos trabalhados devidas à cyberatleta. O mesmo foi decidido em relação às verbas incidentes na relação de emprego, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de multa.

 

Fonte: Extra

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