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Política no Amazonas
Justiça rejeita ação de Roberto Cidade, 'o Cocô de Ouro' contra portal e reforça liberdade de imprensa
Foto: Divulgação

Decisão reafirma que críticas a figuras públicas fazem parte do debate democrático e não configuram dano moral.

O deputado estadual Roberto Cidade sofreu uma derrota na Justiça ao tentar censurar reportagens publicadas pelo Portal CM7 Brasil. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), não apenas rejeitou os pedidos do parlamentar, como também o condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 

Na ação, Cidade solicitava a retirada de conteúdos jornalísticos que considerava ofensivos, além de pleitear indenização por danos morais. Ele alegava ter sido alvo de perseguição e difamação. No entanto, o Judiciário entendeu que não houve qualquer irregularidade na atuação do veículo de comunicação.

 

De acordo com a sentença, as matérias publicadas estão amparadas pelo direito à liberdade de imprensa, previsto na Constituição. O juiz destacou que o exercício do jornalismo inclui a possibilidade de críticas, inclusive duras, especialmente quando direcionadas a agentes públicos.

 

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A decisão também enfatizou que pessoas que ocupam cargos políticos estão naturalmente sujeitas a maior nível de exposição e escrutínio por parte da sociedade. Nesse contexto, o desconforto gerado por reportagens críticas não é suficiente para caracterizar dano moral ou justificar indenização.

 

 

ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS DESTACADOS NA SENTENÇA, ESTÃO:

 

A liberdade de imprensa abrange manifestações críticas, ainda que incisivas;


Figuras públicas devem aceitar maior nível de questionamento;


O incômodo político não configura, por si só, violação de direitos.

 

Antes mesmo dessa decisão, o Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado sobre o caso, rejeitando um pedido do deputado para retirada prévia das matérias. A Corte reforçou que qualquer tentativa de censura prévia viola princípios constitucionais fundamentais.

 

Seguindo esse entendimento, a Justiça local manteve o conteúdo jornalístico no ar e negou todos os pedidos apresentados por Cidade, incluindo a indenização. O suposto dano alegado pelo parlamentar foi considerado inexistente.

 

 

Com isso, além de não obter êxito na ação, o deputado ainda arcará com os custos do processo, o que reforça o impacto negativo da iniciativa judicial.

 

Foto: Reprodução 

 

O caso evidencia um princípio central do Estado democrático: a atuação de agentes públicos deve estar sujeita ao debate e à crítica. A tentativa de transformar questionamentos em infração judicial acabou não prosperando e, ao contrário do esperado, ampliou a visibilidade do episódio, reforçando o papel da imprensa na fiscalização do poder público. 

 

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