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Justiça rejeita pedido de indenização contra Ana Hickmann em disputa com ex-concunhada
Foto: Divulgação

Juíza entendeu que apresentadora exerceu direito de procurar as autoridades ao denunciar possíveis irregularidades e negou pedido de R$ 51 mil por danos morais

Uma disputa judicial envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e sua ex-concunhada, Josy Cavalcanti Galvão Bueno, foi encerrada em primeira instância com a rejeição dos pedidos apresentados contra a comunicadora. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2026 pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC Central – Vergueiro).

 

O processo havia sido iniciado em agosto de 2025. Josy, companheira do irmão de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, afirmou que havia emprestado R$ 400 mil à empresa Hickmann Serviços, em 2022, mas alegou que o valor não teria sido devolvido.

 

Segundo Josy, após a cobrança do dinheiro, Ana Hickmann teria feito acusações contra ela relacionadas à prática de agiotagem e usura. A apresentadora também teria registrado uma notícia-crime, levando o caso ao conhecimento das autoridades.

 

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O procedimento criminal acabou sendo arquivado pelo Ministério Público. Depois disso, Josy entrou com uma ação contra Ana Hickmann, alegando que a utilização da esfera criminal teria sido uma forma de retaliação pela cobrança da dívida. Ela pediu R$ 51 mil em indenização por danos morais.

 

Na decisão, a magistrada avaliou que o simples fato de Ana Hickmann ter registrado um boletim de ocorrência e provocado a abertura de uma investigação policial não caracteriza, por si só, uma conduta ilícita.

 

Para que houvesse responsabilidade civil da apresentadora, seria necessário comprovar que ela teria agido de má-fé, com dolo ou culpa grave, acusando Josy de um crime mesmo sabendo que ela era inocente.

 

De acordo com a sentença, essa situação não ficou comprovada no processo.

 

A juíza também considerou relevante o conteúdo do contrato de empréstimo firmado entre Josy e a Hickmann Serviços. Conforme registrado na decisão, o documento previa a cobrança de juros superiores ao limite estabelecido pela legislação.

 

Diante disso, a magistrada entendeu que Ana Hickmann tinha motivos objetivos para comunicar o caso às autoridades e buscar uma apuração sobre as condições do empréstimo.

 

A sentença destacou ainda que o arquivamento do procedimento instaurado contra Josy não significa que Ana tenha cometido um ato ilícito ao procurar a polícia ou comunicar os fatos às autoridades competentes.

 

Com esse entendimento, os pedidos formulados por Josy contra a apresentadora foram integralmente rejeitados.

 

Apesar da decisão favorável nesse processo, Ana Hickmann também teve um pedido negado pela Justiça. A apresentadora havia apresentado uma ação contraposta e solicitado que Josy fosse condenada a indenizá-la pelas declarações públicas feitas durante a disputa.

 

A juíza, porém, rejeitou esse pedido. Segundo a decisão, as manifestações de Josy estavam relacionadas ao exercício do direito de crítica diante da alegação de que ela não havia recebido o pagamento referente ao empréstimo feito à empresa ligada à apresentadora.

 

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Assim, embora Ana Hickmann tenha conseguido afastar o pedido de indenização feito pela ex-concunhada, a Justiça também não acolheu a solicitação da apresentadora para receber reparação pelas declarações de Josy. 

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