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Manaus
Justiça restabelece título eleitoral de mulher após reconhecer suspensão irregular em Manaus. VEJA
Foto: Divulgação

Decisão judicial corrige erro processual e garante à eleitora o pleno exercício de seus direitos políticos.

A Justiça Eleitoral determinou a regularização do título de eleitor de Maria Raimunda de Oliveira da Silva após constatar que a suspensão de seus direitos políticos foi aplicada de forma indevida. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pela 62ª Zona Eleitoral de Manaus.

 

O despacho foi assinado pelo juiz substituto George Hamilton Lins Barroso e atendeu a uma solicitação de urgência encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que identificou falhas processuais capazes de comprometer garantias constitucionais fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

 

A revisão do caso teve início após a 5ª Vara Criminal de Manaus reconhecer a existência de uma nulidade absoluta em uma ação penal relacionada à cidadã. No Cadastro Nacional de Eleitores constava uma suspensão de direitos políticos ativa desde 2019, baseada em uma condenação considerada definitiva à época.

 

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Entretanto, a análise judicial apontou que a intimação da sentença foi realizada de forma irregular, por meio de edital, sem que fossem esgotadas todas as tentativas de localização da acusada em endereço já conhecido pelas autoridades. Diante da falha, a Justiça Estadual anulou a certidão de trânsito em julgado da condenação.

 

Com a inexistência de uma condenação penal definitiva, a manutenção da restrição eleitoral passou a ser considerada ilegal. Na decisão, o magistrado ressaltou que medidas que limitam direitos individuais exigem rigoroso cumprimento das garantias legais e não podem ser mantidas sem respaldo jurídico válido.

 

A determinação judicial prevê a retirada imediata do registro de suspensão no sistema eleitoral, restabelecendo a situação de regularidade e quitação eleitoral da eleitora.

 

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O caso também foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) à Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ficará responsável pela atualização definitiva dos dados no cadastro nacional, assegurando o pleno exercício da cidadania da beneficiada. 

 

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