TRT-11 considerou que a penalidade foi desproporcional e condenou empresa de transporte ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais
A Justiça do Trabalho de Manaus anulou a demissão por justa causa aplicada a um motorista carreteiro que atendeu uma ligação da esposa enquanto dirigia. A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que também determinou o pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais.
O motorista havia sido contratado em novembro de 2024 para atuar no transporte rodoviário e foi dispensado por justa causa em outubro de 2025. Segundo o processo, a empresa alegou que ele havia cometido falta grave ao utilizar o celular durante a condução do veículo.
O trabalhador, por outro lado, afirmou que recebeu uma ligação da esposa e atendeu utilizando o sistema viva-voz. Para ele, a punição aplicada pela empresa foi excessiva e não correspondia à gravidade da conduta.
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Na ação trabalhista, além de pedir a reversão da justa causa, o motorista solicitou indenização por danos morais, alegando ter sofrido constrangimento em razão da acusação feita pela empregadora.
A empresa defendeu a demissão com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a empregadora, o funcionário teria descumprido normas internas de segurança e regras de trânsito ao utilizar o celular enquanto dirigia um veículo que transportava gás natural liquefeito.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira reconheceu que houve descumprimento de uma norma interna, mas considerou que a conduta não justificava a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Um dos pontos considerados pelo magistrado foi o histórico do caso. Conforme depoimento de uma testemunha apresentada pela empresa, o motorista teria cometido a mesma conduta em duas ocasiões. Na primeira, porém, não recebeu qualquer punição.
Para o juiz, esse fato demonstrou falta de proporcionalidade na aplicação da justa causa. A testemunha também informou que a empresa realizou uma sindicância para apurar o episódio, mas o trabalhador não teve oportunidade de apresentar sua versão durante o procedimento.
Na sentença, o magistrado destacou que a justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada ao empregado e, por isso, precisa estar fundamentada em provas consistentes. A penalidade também deve guardar relação com a gravidade da conduta e respeitar os princípios da proporcionalidade e do direito de defesa.
Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a acusação de falta grave não foi devidamente comprovada. Para ele, a atribuição de uma conduta grave sem elementos suficientes poderia atingir a honra e a reputação profissional do trabalhador.
Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além da reversão da justa causa.
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A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.