Decisão liminar identificou contradições nas regras, falhas na descrição dos serviços e problemas na justificativa para restringir a concorrência.
A Justiça do Amazonas suspendeu uma licitação de R$ 2.085.486,69 da Prefeitura de Lábrea, no interior do estado, destinada à contratação de estruturas para eventos. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Michael Matos de Araujo, da Vara Única da Comarca de Lábrea, após a identificação de possíveis irregularidades no edital do certame.
O Pregão Eletrônico SRP 017/2026-CPC/PML, vinculado ao Processo Administrativo 092/2026-PML, teria sessão pública realizada em 19 de agosto. A suspensão ocorreu após uma Ação Popular apresentada por Tomás Gomes da Silva Neto contra o município, o prefeito Gerlando Lopes do Nascimento (PL) e integrantes da Comissão Permanente de Contratação.
Na ação, foram apontadas falhas como regras contraditórias para a habilitação das empresas, ausência de especificações técnicas em itens do Termo de Referência, justificativa considerada incompatível para restringir a participação de concorrentes e o agrupamento dos serviços em lote único sem demonstração da vantagem técnica e econômica.
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Trecho da decisão judicial que identifica os envolvidos
na Ação Popular e detalha o Pregão Eletrônico
SRP 017/2026-CPC/PML, da Prefeitura
de Lábrea (Reprodução/TJAM)
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o edital apresenta inconsistências que podem comprometer princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, como legalidade, transparência, competitividade e julgamento objetivo.
Um dos principais pontos destacados foi a divergência entre os próprios itens do edital. Enquanto os itens 5.1 e 5.2 exigiam que todas as empresas apresentassem os documentos de habilitação junto com a proposta, o item 9.12 determinava que essa verificação ocorreria apenas para a empresa vencedora, criando insegurança para os participantes.
A decisão também apontou falhas na descrição dos serviços. Entre elas, um item destinado à produção para atrações nacionais, avaliado em R$ 96,2 mil, utilizava a expressão "etc." sem detalhar equipamentos como painel de LED, backline e instrumentos de percussão. Outro item referente à locação de tenda piramidal também não informava as dimensões da estrutura, o que poderia dificultar a elaboração de propostas em condições iguais.

Trecho da decisão aponta regras contraditórias no
edital sobre a apresentação e a verificação dos
documentos de habilitação dos licitantes
(Reprodução/TJAM)
Outro aspecto questionado foi a justificativa usada para limitar a concorrência. Segundo o juiz, o Termo de Referência fazia referência ao atendimento de demandas relacionadas a "materiais de construção", embora o objeto da contratação fosse a locação de estruturas para eventos, indicando uma incompatibilidade entre a justificativa apresentada e o serviço licitado.
Com a liminar, todos os atos do pregão foram interrompidos, incluindo abertura de propostas, julgamento, habilitação, adjudicação, homologação e eventual assinatura de contratos ou da Ata de Registro de Preços, até nova decisão judicial.

Trecho da decisão aponta falta de especificações
técnicas e dimensões de estruturas previstas no Termo
de Referência da licitação (Reprodução/TJAM)
A Prefeitura de Lábrea também foi obrigada a publicar imediatamente o aviso de suspensão na plataforma Licitanet e nos demais canais oficiais, além de apresentar, em até dez dias, a íntegra do processo administrativo, incluindo estudos técnicos, justificativas para o lote único e documentos relacionados à condução da licitação.
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A decisão ainda determinou a preservação de todos os registros eletrônicos do certame e intimou os envolvidos para apresentação de defesa, enquanto o Ministério Público do Amazonas acompanhará o processo como fiscal da ordem jurídica.