Decisão atende pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e determina que PMs não podem ministrar aulas nas unidades do programa estadual
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata de trechos do regimento das escolas cívico-militares implantadas pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão liminar, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, também proíbe que policiais militares contratados como monitores atuem como professores ou ministrem qualquer conteúdo pedagógico nas unidades.
A medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a magistrada afirmou que o documento que institui o “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP), foi produzido sem consulta à comunidade escolar e a especialistas da área, como pedagogos e psicólogos educacionais, contrariando normas estaduais e federais.
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Segundo a juíza, compete exclusivamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento interno das unidades, conforme normas do Conselho Estadual de Educação. Ao centralizar a formulação das regras, a Seduc teria desrespeitado essa prerrogativa.
A magistrada também apontou possível caráter discriminatório em normas relacionadas à padronização de aparência dos estudantes, como exigência de cortes de cabelo específicos, restrição a tonalidades e proibição de adereços. Para ela, tais regras podem impactar desproporcionalmente estudantes negros e LGBTQIAPN+, ferindo princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, além de dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial.
A Secretaria da Educação informou, em nota, que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que a Procuradoria Geral do Estado analisará as medidas cabíveis.
A decisão judicial reforça que os policiais militares contratados como monitores devem atuar exclusivamente dentro das atribuições previstas em resolução conjunta da Educação e da Segurança Pública. Essas funções incluem apoio a programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD, além de orientação sobre segurança, cultura de paz e organização do ambiente escolar.
A juíza destacou que qualquer extrapolação dessas competências, especialmente a atuação direta em sala de aula substituindo professores, configura ilegalidade e afronta ao princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição.
A liminar concede prazo de 48 horas para a suspensão das restrições consideradas irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o MP e a Defensoria alegam que o modelo paulista não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que o regimento interno conferiu poderes indevidos aos monitores militares, como fiscalização de uniforme, controle de aparência e aplicação de sanções que poderiam culminar em expulsão.
Os promotores também questionam a possibilidade de monitores nomearem “líderes de sala” com funções disciplinares, como controle de frequência e organização dos colegas.
Além disso, apontam que as diretrizes sobre vestimenta e aparência violariam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como liberdade de expressão, intimidade e dignidade.
O governador Tarcísio de Freitas tem defendido publicamente o modelo cívico-militar. Após a divulgação de um episódio em que um monitor escreveu palavras com erros ortográficos em sala de aula, ele afirmou que os militares não exercem função pedagógica e que seu papel é voltado à disciplina, civismo e respeito.
Segundo o governador, os professores seguem responsáveis pelo conteúdo pedagógico e pela condução das aulas, enquanto os monitores atuam no apoio à organização e à cultura de respeito nas unidades.
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A liminar não suspende a lei que criou o programa nem interrompe o funcionamento das escolas cívico-militares. O modelo permanece em vigor, mas sob as restrições determinadas pela Justiça até nova decisão.