A Justiça do Amazonas determinou a suspensão da retirada de flutuantes na região do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e impede, por enquanto, a remoção que estava prevista para iniciar no dia 1º de maio.
A medida foi assinada pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e terá validade até o julgamento definitivo do caso ou nova decisão da Corte.
A retirada havia sido determinada anteriormente pela Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), mas a Defensoria apontou falhas no processo. Entre os principais questionamentos está o fato de que diversas famílias e trabalhadores afetados não teriam sido ouvidos antes da decisão.
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Outro ponto levantado é que a ação original tratava de cerca de 74 flutuantes em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliada para atingir centenas de estruturas no Tarumã-Açu.
A Defensoria também destacou que existem estudos técnicos indicando que a poluição na região não é causada exclusivamente pelos flutuantes, mas principalmente pelo despejo de esgoto e resíduos vindos de igarapés urbanos.
Além disso, o órgão alertou para os impactos sociais e econômicos da medida, já que centenas de famílias e pequenos empreendedores dependem das atividades na área.
Com a decisão, moradores e trabalhadores poderão permanecer temporariamente no local, enquanto o caso segue em análise na Justiça. O objetivo, segundo a Defensoria, é garantir que qualquer solução leve em conta tanto a preservação ambiental quanto os direitos das comunidades envolvidas.
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O impasse sobre os flutuantes no Tarumã-Açu se arrasta há anos e envolve discussões sobre meio ambiente, ordenamento urbano e impacto social na região.