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Justiça suspende uso de imóveis públicos para capitalizar banco do Distrito Federal
Foto: Divulgação

Decisão liminar impede governo de utilizar bens do Distrito Federal como garantia para reforçar capital do BRB.

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação de trechos da lei que autorizava o governo local a utilizar imóveis públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A liminar foi concedida nesta segunda-feira (16) pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

 

Na decisão, o magistrado determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) se abstenha de adotar qualquer medida para executar ou implementar dispositivos da lei que tratam da capitalização do banco, especialmente aqueles que autorizam o financiamento da operação e o uso de imóveis públicos como garantia.

 

Segundo o juiz, a suspensão tem como objetivo preservar o patrimônio público das estatais distritais envolvidas na operação. Ele destacou que já havia preparação para colocar em prática os mecanismos de capitalização previstos na legislação, incluindo a possível transferência de imóveis pertencentes ao governo e a empresas públicas.

 

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A lei questionada foi sancionada em 10 de março de 2026 e permite ao GDF buscar um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições financeiras. A norma também autoriza aportes patrimoniais no banco, inclusive por meio da utilização ou venda de bens públicos.

 

Entre as medidas previstas estava a possibilidade de utilizar nove imóveis públicos para ajudar a cobrir prejuízos associados a operações envolvendo o Banco Master. Os terrenos pertencem a estatais do governo distrital, como a Terracap, a CEB e a Caesb.

 

Na avaliação do magistrado, esses imóveis não possuem relação direta com as atividades do banco e, para que pudessem ser utilizados em uma eventual capitalização, seria necessário comprovar interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia.

 

Apesar da suspensão parcial da lei, o juiz destacou que a decisão não interfere na gestão do BRB. Com isso, o banco poderá realizar a assembleia-geral marcada para 18 de março, quando os acionistas devem discutir a emissão e venda de novas ações como estratégia para reforçar o capital social da instituição.

 

A ação civil pública que motivou a decisão foi apresentada na sexta-feira (13) e assinada por diversas personalidades públicas, entre elas Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque e Rodrigo Dias.

 

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Os autores da ação argumentam que a intervenção judicial é necessária para evitar que decisões administrativas produzam efeitos patrimoniais imediatos e difíceis de reverter. O governador Ibaneis Rocha afirmou que o governo pretende recorrer da decisão. 

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