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Política no Amazonas
Leda Mara vence eleição do MP-AM e encabeça lista para escolha do novo procurador-geral
Foto: Divulgação

Leda Mara recebeu 169 votos e liderou a eleição; governador do Amazonas escolherá entre os três nomes quem comandará o MP-AM até 2028.

A procuradora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque foi a mais votada na eleição para formação da lista tríplice que definirá o próximo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A votação ocorreu nesta terça-feira (1º) e também colocou André Virgílio Belota Seffair e Carlos Fábio Braga Monteiro entre os nomes que serão encaminhados ao governador do Amazonas.

 

Leda Mara recebeu 169 votos, seguida por André Seffair, com 145, e Fábio Monteiro, com 127. A eleição contou com a participação de 190 dos 193 membros aptos a votar, o equivalente a 98,45% do total.

 

A votação foi realizada de forma virtual, entre 8h e 16h, por meio do sistema eletrônico Votus. O processo foi facultativo, secreto e plurinominal, permitindo que cada eleitor escolhesse até três candidatos.

 

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Além dos três integrantes da lista tríplice, também concorreram Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que obteve 49 votos, e José Felipe da Cunha Fish, com 32 votos. As cinco candidaturas haviam sido homologadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça em 17 de agosto.

 

A eleição foi conduzida por uma Comissão Especial de Eleição, responsável pelo acompanhamento do processo e pela divulgação das parciais ao longo do dia. Ao final da votação, os candidatos acompanharam a apuração no plenário, onde o resultado foi oficialmente proclamado.

 

Fachada MP-AM, Foto: Divulgação/MP-AM

 

Com a conclusão do processo eleitoral interno, os nomes de Leda Mara Albuquerque, André Seffair e Fábio Monteiro serão encaminhados ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, nesta quarta-feira (2).

 

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Caberá ao governador escolher um dos três integrantes da lista para comandar o Ministério Público do Amazonas durante o biênio 2026/2028. A escolha deverá ser feita no prazo de até 15 dias após o recebimento da lista. 

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