Proposta pelo Poder Executivo, lei complementar, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, defini regras para o fechamento de condomínios
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei dos Muros e Guaritas para regulamentar o acesso aos condomínios nesta quinta-feira (3/4). A norma também determina as regras dos cercamentos. A nova legislação divide opiniões entre lideranças de loteamentos.
Segundo a Lei Complementar Nº 1.044, de 2 de abril de 2025, de autoria do Executivo e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), os condomínios poderão optar entre os modelos de loteamento de acesso controlado ou fechado. A legislação não se aplica ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB).
Para a implantação de loteamentos nas formas previstas nesta lei complementar, será necessária a aprovação do projeto urbanístico de fechamento pelos órgãos competentes do GDF.
Veja também

Overclean: Polícia Federal apreende ''mesada'' de operador de esquema bilionário
Morre, aos 74 anos, a jornalista amazonense Wanda Chase
Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrado, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018.
Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior se aplica a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
Nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não moradores, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou a lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro.
A opção pelo loteamento fechado estará disponível apenas para lotes residenciais, com vias locais e eventuais áreas verdes classificadas como espaços livres de uso público (Elups), com possibilidade de uso exclusivo dos moradores.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
No caso de loteamento fechado, contudo, será cobrado do residencial taxa pelo uso das áreas públicas internas. A entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.
Fonte: Metrópoles