26 de Abril de 2024 - Ano 10
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Mulher
22/11/2021

Lei Mari Ferrer, que proíbe constranger vítima de violência sexual é sanciona por Bolsonaro

Foto: Reprodução

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (22/11) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que aumenta a pena para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto ficou conhecido Lei Mariana Ferrer (foto em destaque), cujo caso ganhou repercussão nacional (leia mais abaixo).

 

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em março deste ano, e pelo Senado em outubro. De acordo com o Planalto, não houve vetos ao projeto. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/11).

 

A lei altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação – quando alguém faz o uso de violência ou ameaça durante um processo judicial – no curso de processo de um terço até a metade. Atualmente, a pena para este crime é de 4 anos de reclusão e multa.

 

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Pelo texto, ficam proibidas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

 

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“A proposição legislativa estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências. O projeto também institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”, informou o Planalto em comunicado à imprensa.

 

Fonte: Metrópoles

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