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Lei Seca: Em dois fins de semana, Detran-AM realiza mais de 340 procedimentos relacionados à alcoolemia
Foto: Divulgação/Detran-AM

Se comparado ao mesmo período de 2024, há um aumento de 8% nos casos de alcoolemia e direção

Em dois fins de semana, nos dias 4, 9, 14 e 16 de fevereiro, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), por meio da equipe de Fiscalização, tem intensificado as operações Lei Seca, em Manaus, em decorrência do período de pré-Carnaval. O resultado foi 342 condutores autuados por procedimentos relacionados à alcoolemia, o que provoca risco de acidentes com vítimas lesionadas e fatais. O número representa um crescimento de 8%, se comparado ao mesmo período de 2024.

 

De acordo com o diretor-presidente do Detran-AM, David Fernandes, o objetivo da operação é reduzir os números de acidentes de trânsito em decorrência do consumo de álcool e condução de veículos.

 

“Pedimos a colaboração dos condutores para que quem quiser ingerir bebida alcoólica, não dirija. Que os motociclistas usem o capacete, que não utilizem o celular enquanto estiverem conduzindo um veículo e que usem o cinto de segurança. O Detran Amazonas pede a contribuição da população para que possamos fazer um trânsito mais seguro”, reforça o diretor-presidente.

 

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Ainda nos últimos dois finais de semana, foram realizadas 2.324 abordagens que culminaram na remoção de 50 veículos sem placa de identificação, 12 com descarga livre, dois com carretilhas de som (os chamados “paredões”) e dois com suspeita de placa violada e/ou falsificada.

 

 

“Já estamos no período de pré-Carnaval, onde boa parte da população amazonense busca acompanhar os ritmos das bandas e blocos. Porém, vale ressaltar, que o Carnaval deve ser festejado com responsabilidade. Logo, quem for dirigir não faça ingestão de bebida alcoólica, pois esta figura como uma das principais causas de morte no mundo”, ressalta o coordenador geral da Fiscalização do Detran-AM, Arthur Cruz.

 

Fotos: Divulgação/Detran-AM

 

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Também durante as operações Lei Seca, três condutores foram presos pelo crime de dirigir sob influência de álcool, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dois apresentaram resultado de 0,44 mg/L e um com o resultado de 0,93 mg/L. 

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