Medida vale das 2h às 17h no primeiro turno, em 4 de outubro, e poderá ser aplicada no segundo turno, em 25 de outubro
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado definiram as regras para a chamada Lei Seca durante as Eleições 2026. A medida proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
A restrição será aplicada das 2h às 17h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a proibição também será válida no mesmo horário do dia 25 de outubro.
A determinação foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 959/2026, assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
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A regra alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, além de locais abertos ao público.
Segundo a portaria, o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A medida faz parte das ações de segurança planejadas para o período eleitoral. O TRE-AM informou que atua em conjunto com os órgãos de segurança para organizar a operação nos 62 municípios do Amazonas durante a votação.
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A Justiça Eleitoral também orienta os eleitores sobre as regras que estarão em vigor no dia da votação. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a votação ocorrerá das 7h às 16h em Manaus e na maior parte dos municípios amazonenses. Em 11 cidades que seguem o fuso horário do Acre, as urnas funcionarão das 6h às 15h, no horário local.